O Presidente da República assinou o chamado Marco Legal das Startups, um projeto de lei complementar que agora espera a aprovação do Congresso.
O objetivo da lei, que se utilizou de Business Intelligence para ser redigida, é reduzir a burocracia no que tange às empresas inovadoras. Entre os principais pontos da lei estão a ampliação da possibilidade de investimentos em empresas inovadoras e a facilitação da contratação destas pela administração pública.
Também a possibilidade de afastamento da incidência de regulações e normas por um período específico com alcance limitado (sandbox), a adoção do Inova Simples como regime de tributação e a possibilidade de investimentos por meio da subscrição de ações e debêntures que não integrarão o capital social.
Além disso, para ser caracterizada como Startup, bastará que a empresa tenha faturamento bruto de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano calendário anterior, até seis anos de inscrição no CNPJ e declaração e utilização de modelos de negócios inovadores.
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